O presente trabalho corresponde ˆ primeira parte expandida da tese de doutorado do autor, defendida em 29/09/2017 no ‰mbito da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paran‡, sob a orienta�‹o dos professores Luiz Edson Fachin e Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk. O recorte hist—rico que o presente trabalho pretende se aprofundar diz respeito ao momento em que a liberdade individual passou a integrar o cerne do ide‡rio jusfilos—fico ocidental. Com isso, busca-se demonstrar como o significante autonomia foi incorporado ˆ estrutura do direito por meio da vontade do sujeito de direitos no final do sŽculo XVII e como ele se solidificou ao longo dos sŽculos XVIII e XIX por meio da teoria do neg—cio jur’dico, operando a transi�‹o para a chamada autonomia privada, que viria a ser ressignificada no sŽculo XX pelo movimento de constitucionaliza�‹o do direito civil.